Antibullying/Anti-Hazing Policy
Definições e Política
Agressoré um aluno que se envolve em bullying, cyberbullying ou retaliação.
Assédio moral, conforme definido em MGL c. 71, § 37O, é o uso repetido por um ou mais alunos de uma expressão escrita, verbal ou eletrônica ou um ato ou gesto físico ou qualquer combinação destes, dirigido a um alvo que: cause dano físico ou emocional ao alvo ou dano à propriedade do alvo; coloca o alvo em medo razoável de dano a si mesmo ou de danos à sua propriedade; cria um ambiente hostil na escola para o alvo; infringe os direitos do alvo na escola; ou material e substancialmente perturba o processo educativo ou o funcionamento ordenado de uma escola.
Cyberbullyingé bullying por meio do uso de tecnologia ou dispositivos eletrônicos, como telefones, celulares, computadores e Internet. Inclui, mas não se limita a, e-mail, mensagens instantâneas, mensagens de texto e publicações na Internet. Veja MGL c. 71, § 37O para a definição legal de cyberbullying.
Troteé o termo usado nesta seção para significar qualquer conduta ou método de iniciação em qualquer organização estudantil, seja em propriedade pública ou privada, que deliberadamente ou imprudentemente ponha em perigo a saúde física ou mental de qualquer aluno ou outra pessoa. O CCLCS obedece ao MGL 269, 17-19. Uma cópia desta seção das Leis Gerais de Massa pode ser encontrada no site da nossa escola emResponsabilidade do Estado.
Ambiente hostil, conforme definido em MGL c. 71, § 37O, é uma situação em que o bullying faz com que o ambiente escolar seja permeado de intimidação, ridicularização ou insulto que seja suficientemente grave ou generalizado para alterar as condições de educação de um aluno.
Retaliaçãoé qualquer forma de intimidação, represália ou assédio dirigido contra um aluno que denuncie bullying, forneça informações durante uma investigação de bullying ou testemunhe ou tenha informações confiáveis sobre bullying.
Funcionáriosinclui, mas não se limita a, educadores, administradores, conselheiros, enfermeiros escolares, funcionários de refeitório, zeladores, motoristas de ônibus, treinadores esportivos, conselheiros para atividades extracurriculares, equipe de apoio ou paraprofissionais.
Alvoé um aluno contra quem foi perpetrado bullying, cyberbullying ou retaliação.
Assédio, intimidação ou intimidação podem assumir muitas formas, incluindo: calúnias, rumores, piadas, insinuações, comentários degradantes, desenhos animados, brincadeiras, gestos, ataques físicos, ameaças, exclusão ou isolamento social, ou outros atos escritos e transmitidos eletronicamente (via e-mail, postagens em sites, blogs ou telefones celulares), ações orais ou físicas.
Uma vez que o apoio de espectadores ao assédio ou intimidação (“exigir”) pode reforçar esses comportamentos, o CCLCS proíbe o apoio ativo e passivo para atos de assédio ou intimidação. Os alunos são incentivados a resistir ao envolvimento ativo ou passivo nesses atos quando os veem, tentar de forma construtiva detê-los e denunciá-los a um professor ou funcionário.
Aconselhamento, disciplina corretiva e/ou encaminhamento à aplicação da lei serão usados para mudar o comportamento de um aluno que viole esta política e para remediar o impacto na vítima. Isso inclui intervenção(ões) apropriada(s), restauração de um clima seguro e acolhedor e apoio às vítimas e outras pessoas afetadas pela violação. Denúncias falsas ou retaliação por assédio, intimidação ou intimidação também constituem violações desta política.